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5055025-35.2021.8.24.0000
Agravo Em Recurso EspecialAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
RUDIMAR VAZ
CPF 701.***.***-53
OI S.A
CNPJ 76.***.***.0012-04
Advogados / Representantes
LUCIANA DE ALMEIDA NAVES COLLACO
OAB/SC 031167•Representa: ATIVO
CLAITON LUIS BORK
OAB/SC 009399•Representa: ATIVO
EVERALDO LUIS RESTANHO
OAB/SC 009195•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
25/04/2025, 21:43Transitado em Julgado em 23/04/2025
25/04/2025, 21:43Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 264502/2025
27/03/2025, 17:26Protocolizada Petição 264502/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/03/2025
27/03/2025, 17:02Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/03/2025
26/03/2025, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/03/2025, 01:02Não conhecido o recurso de RUDIMAR VAZ
24/03/2025, 15:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/03/2025
24/03/2025, 15:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
01/06/2023, 15:51Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
01/06/2023, 08:12Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 17:42Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
15/08/2022, 08:20Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
15/08/2022, 08:02Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
03/08/2022, 06:17Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
02/08/2022, 15:18Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/03/2025, 15:20
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•01/07/2022, 17:14
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