Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5055025-35.2021.8.24.0000

Agravo Em Recurso EspecialAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
RUDIMAR VAZ
CPF 701.***.***-53
Autor
OI S.A
CNPJ 76.***.***.0012-04
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA DE ALMEIDA NAVES COLLACO
OAB/SC 031167Representa: ATIVO
CLAITON LUIS BORK
OAB/SC 009399Representa: ATIVO
EVERALDO LUIS RESTANHO
OAB/SC 009195Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

25/04/2025, 21:43

Transitado em Julgado em 23/04/2025

25/04/2025, 21:43

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 264502/2025

27/03/2025, 17:26

Protocolizada Petição 264502/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/03/2025

27/03/2025, 17:02

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/03/2025

26/03/2025, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

25/03/2025, 01:02

Não conhecido o recurso de RUDIMAR VAZ

24/03/2025, 15:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/03/2025

24/03/2025, 15:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD

01/06/2023, 15:51

Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA

01/06/2023, 08:12

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

31/05/2023, 17:42

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD

15/08/2022, 08:20

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA

15/08/2022, 08:02

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

03/08/2022, 06:17

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

02/08/2022, 15:18
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
24/03/2025, 15:20
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14
-
01/07/2022, 17:14