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5015169-49.2021.8.24.0005
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 194.209,82
Orgao julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA PELZ
CPF 886.***.***-49
JORGE LUIS DA SILVA PELZ
CPF 591.***.***-15
ALFA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER
OAB/SC 023927•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50052489020268240005
23/03/2026, 20:16Baixa Definitiva
18/04/2022, 14:43Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
18/04/2022, 14:30Custas Satisfeitas - Parte: ALFA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI
18/04/2022, 14:30Custas Satisfeitas - Parte: LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA PELZ
18/04/2022, 14:30Custas Satisfeitas - Parte: JORGE LUIS DA SILVA PELZ
18/04/2022, 14:30Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
18/04/2022, 14:27Transitado em Julgado - Data: 13/04/2022
18/04/2022, 14:27Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/04/2022, 03:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
24/03/2022, 10:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
24/03/2022, 10:43Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
24/03/2022, 10:43Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/03/2022 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/04/2022
21/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA PELZ AUTOR: JORGE LUIS DA SILVA PELZ RÉU: ALFA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI EDITAL Nº 310025447554 EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimando(a): ALFA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA EIRELI Objetivo: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por JORGE LUIS DA SILVA PELZ e LETÍCIA MARIA FERREIRA DA SILVA PELZ em face de ALFA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA EIRELI para:I) CONDENAR a ré a proceder a finalização da obra do Residencial Alfa Camboriú e entregar ao autor o apartamento 203 e respectivas vagas de garagem nos termos dispostos contratualmente, bem como, outorgar à autora a escritura pública de compra e venda do bem, tudo no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor do contrato.II) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual estabelecida no contrato para a hipótese de atraso da obra, reconhecendo-a como sendo de 20% sobre o valor do presente contrato, devidamente atualizada pelo INCC, até a data da efetiva entrega das chaves. Sobre os referidos valores, deverão incidir correção monetária, pelo INPC, desde a assinatura do contrato e juros de 1% ao mês a contar da citação.Caracterizada a sucumbência recíproca, mas levando em consideração a parcela de perda e ganho de cada parte, condeno o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e a ré ao pagamento de 50%.Deixo de arbitrar honorários, visto que a ré é revel e não constituiu advogado. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo também em 10% sobre o valor da condenação. Ressalto que a fixação da verba sucumbencial no patamar mínimo se dá pela elevada base de cálculo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a movimentação de caráter situacional correspondente, conforme Orientação CGJ n.º 11, de 15/5/2007, de modo a que o presente processo seja baixado junto ao sistema, tudo de acordo com o disposto nos arts. 261 a 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Antes, contudo, cumpra-se o disposto no Provimento n.º 08/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça (Gecof). Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 18/03/2022. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5015169-49.2021.8.24.0005/SC
21/03/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•17/03/2022, 16:50
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2021, 18:08
DESPACHO/DECISÃO
•04/11/2021, 19:36
DESPACHO/DECISÃO
•19/08/2021, 20:36