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5001609-77.2021.8.24.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Partes do Processo
JURACI DE FREITAS COSMO
CPF 057.***.***-03
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/05/2022, 12:35

Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> GPR01CV

11/05/2022, 08:14

Transitado em Julgado

11/05/2022, 08:14

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45

11/05/2022, 01:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44

05/05/2022, 01:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45

17/04/2022, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

08/04/2022, 17:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

07/04/2022, 14:30

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

07/04/2022, 14:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

07/04/2022, 14:30

Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade

07/04/2022, 09:28

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2022<br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00:00</b>

21/03/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: JURACI DE FREITAS COSMO (AUTOR) ADVOGADO: GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC032038) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de março de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/04/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/04/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001609-77.2021.8.24.0025/SC (Pauta: 574) RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias

21/03/2022, 00:00

Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2022

18/03/2022, 18:43

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00</b><br>Sequencial: 574

18/03/2022, 18:03
Documentos
ACÓRDÃO
07/04/2022, 11:30
EXTRATO DE ATA
07/04/2022, 06:28
PETIÇÃO
07/09/2021, 12:34
SENTENÇA
31/08/2021, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2021, 12:34