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0300182-97.2016.8.24.0036

Apelação CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
GUSTAVO KRUGER
CPF 097.***.***-62
Autor
LOHARA VIEIRA ALVES
CPF 065.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2022<br>Data da sessão: <b>04/08/2022 14:00:00</b>

18/07/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: GUSTAVO KRUGER (RÉU) ADVOGADO: DANIEL BORTOLINI ROSA (OAB SC040236) APELADO: LOHARA VIEIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO: JANDREI OLISSES HERKERT (OAB SC035064) ADVOGADO: ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) INTERESSADO: LUCIMAR FRANZEM KRUGER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de julho de 2022. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente 80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de agosto de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300182-97.2016.8.24.0036/SC (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA

18/07/2022, 00:00

Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2022

15/07/2022, 09:42

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>

15/07/2022, 09:38

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 72

15/07/2022, 09:38

Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204

31/05/2022, 18:25

Juntada de certidão

31/05/2022, 18:25

Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP

31/05/2022, 10:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.

30/05/2022, 19:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOHARA VIEIRA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.

30/05/2022, 19:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO KRUGER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.

30/05/2022, 19:35

Distribuído por sorteio

30/05/2022, 19:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LOHARA VIEIRA ALVES RÉU: GUSTAVO KRUGER RÉU: LUCIMAR FRANZEM KRUGER EDITAL Nº 310025543540 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCIMAR FRANZEM KRUGER, CPF: 855.104.409-53, endereço: RUA JOSÉ EMMENDOERFER, 44, apto. 1 - NOVA BRASÍLIA - CEP: 89.253-000 - Jaraguá do Sul-SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por LOHARA VIEIRA ALVES contra GUSTAVO KRUGER e LUCIMAR FRANZEM KRUGER para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do, Código de Processo Civil, condenar os réus, de forma solidária: (i) ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a presente sentença, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e (ii) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos estéticos, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a presente sentença, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ainda, condeno os demandados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a gratuidade de justiça postulada no Evento 56, concedo ao demandado Gustavo o prazo de quinze dias para comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários; e (iv) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal. Fixo em R$ 500,00 a remuneração do advogado dativo nomeado no Evento 53, o que faço com base na Resolução CM b. 05/2019, alterada pela Resolução GP n. 16/2021. Solicite-se o pagamento da respectiva quantia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cobradas as custas, arquivem-se,". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300182-97.2016.8.24.0036/SC

22/03/2022, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
31/05/2022, 10:01