Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004403-23.2021.8.24.0041

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0104-41
Autor
JEAN CARLOS MACHADO
CPF 105.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

08/06/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

27/05/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/03/2022 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 27/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/06/2022

25/03/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 80 - TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004403-23.2021.8.24.0041/SC AUTORID. POL.: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AUTOR FATO: JEAN CARLOS MACHADO EDITAL Nº 310025582473 JUIZ DO PROCESSO: André Luiz Lopes de Souza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEAN CARLOS MACHADO, cpf: 10561184909, endereço: Rua Doutor Tacio Guerreiro, 221, CASA - PASSO - 89300000 - Mafra (Residencial) e BENEMÉRITO ANDRÉ LIEBEL, 00, FUNDOS DA IGREJA - ESPIGÃO DO BUGRE - 89307250 - Mafra (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Cuida-se de termo circunstanciado no qual se apura a prática, por JEAN CARLOS MACHADO, do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, tendo o Ministério Público ofertado ao autor do fato o benefício da transação penal, consistente em advertência sobre os efeitos da droga, conforme parecer retro. No cenário atual, de pandemia do Coronavírus, no qual a recomendação é de se evitar aglomerações e diante da incerteza quanto ao retorno da realização dos atos judiciais presenciais, impossibilitando a realização da audiência preliminar, a imediata aplicação da advertência é a providência mais benéfica ao autor do fato e a mais condizente com os princípios norteadores do Juizado Especial Criminal. Ressalto, inclusive, o teor da Súmula Vinculante nº 35, que dispõe que "a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial" – caso em que o acusado teria a efetiva oportunidade de exercer a ampla defesa, se discordasse da imediata aplicação da transação penal, inexistindo, portanto, efetivos prejuízos na aplicação da advertência nesta oportunidade. Assim, homologo a transação penal e, consequentemente, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de JEAN CARLOS MACHADO, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

25/03/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2022

24/03/2022, 16:00

Expedição de Edital

24/03/2022, 09:48

Juntada de certidão

24/03/2022, 09:48

Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10

15/03/2022, 14:39

Juntada de Petição

07/02/2022, 10:45

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15

06/12/2021, 08:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15

06/12/2021, 08:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/11/2021, 14:22

Juntada de Petição

30/11/2021, 11:05

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9

08/11/2021, 16:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9

30/10/2021, 18:42
Documentos
SENTENÇA
21/10/2021, 18:22