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0300311-64.2019.8.24.0047

Recurso EspecialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.032,22
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
JOAO CARLOS ALVES
CPF 904.***.***-87
Autor
SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA
CNPJ 86.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/05/2026

15/05/2026, 01:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

14/05/2026, 01:00

Incluído em pauta para 02/06/2026 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual)

13/05/2026, 14:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD

19/12/2023, 18:47

Distribuído por sorteio ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA

19/12/2023, 18:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

18/12/2023, 06:08

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA RÉU: JOAO CARLOS ALVES EDITAL Nº 310025701492 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO CARLOS ALVES, CPF: 90449592987, com último endereço à Rodovia SC 477, 1479, Casa 2 - Bairro Dos Lagos - 89136000 - Rodeio SC. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): *. Valor do Débito: 1.032,22. Data do Cálculo: 08/03/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Monitória Nº 0300311-64.2019.8.24.0047/SC

25/03/2022, 00:00
Documentos
Juízo de Retratação
16/12/2023, 12:48
Acórdão dos Embargos de Declaração
16/12/2023, 12:48
Acórdão da Apelação
16/12/2023, 12:48
Decisão do STJ indicada como descumprida
16/12/2023, 12:48
Sentença
16/12/2023, 12:48
Decisão
16/12/2023, 12:48
Despacho
16/12/2023, 12:48
Certidão
16/12/2023, 12:48
Decisão
16/12/2023, 12:48