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5002187-68.2020.8.24.0027

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.070,52
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibirama
Partes do Processo
MARIA PATTE NDILI
CPF 036.***.***-01
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/07/2023, 12:28

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR01

04/07/2023, 16:20

Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA PATTE NDILI

04/07/2023, 16:19

Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.

04/07/2023, 16:19

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR01 -> DCJE

03/07/2023, 17:47

Transitado em Julgado - Data: 30/05/2023

03/07/2023, 17:46

Recebidos os autos - TJSC -> IIR01 Número: 50021876820208240027

31/05/2023, 16:31

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA PATTE NDILI (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de março de 2022. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente 80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002187-68.2020.8.24.0027/SC (Pauta: 36) RELATORA: Desembargadora REJANE ANDERSEN

28/03/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - IIR01 -> TJSC

08/03/2021, 15:11

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21

04/03/2021, 17:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

11/02/2021, 17:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15

11/02/2021, 01:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

01/02/2021, 13:44

Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.

29/01/2021, 11:42

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16

28/01/2021, 09:35
Documentos
SENTENÇA
17/12/2020, 22:15
Anexo
05/11/2020, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
30/09/2020, 19:10