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5009208-34.2021.8.24.0036
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 7.160,17
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
CELESC DISTRIBUICAO S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-90
CUBICO ENGENHARIA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
MÁRIO KARING JÚNIOR
OAB/SC 018234•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/06/2022, 09:00Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
09/06/2022, 17:57Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
09/06/2022, 17:56Custas Satisfeitas - Parte: CUBICO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA.
09/06/2022, 17:56Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
08/06/2022, 14:41Ato ordinatório praticado
08/06/2022, 14:41Transitado em Julgado
08/06/2022, 14:40Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/05/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/04/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/03/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2022
28/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU: CUBICO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. EDITAL Nº 310025748487 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CUBICO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA., CNPJ: 06028235000178. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial da presente ação promovida por Celesc Distribuição S/A em face de Cúbico Indústria de Máquinas Ltda. para, em consequência, condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.160,17 (sete mil cento e sessenta reais e dezessete centavos), a ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da dos respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento), extinguindo, como corolário, o feito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cobradas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5009208-34.2021.8.24.0036/SC
28/03/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2022
25/03/2022, 14:57Expedição de Edital
25/03/2022, 14:56Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
25/03/2022, 10:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
04/03/2022, 23:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/06/2022, 14:41
SENTENÇA
•22/02/2022, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
•01/12/2021, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•07/10/2021, 18:15
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2021, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
•25/06/2021, 13:41
DESPACHO/DECISÃO
•24/06/2021, 17:52