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0002769-10.2000.8.24.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFato AtípicoDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2007
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
ALEXSANDRO CASTRO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
01/07/2022, 16:56Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/07/2022, 03:00Baixa Definitiva
15/06/2022, 17:48Transitado em Julgado - Data: 07/06/2022
15/06/2022, 17:48Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
31/05/2022, 11:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
31/05/2022, 11:10Extinta a punibilidade por prescrição
30/05/2022, 14:22Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/05/2022, 14:22Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
27/04/2022, 03:00Conclusos para julgamento
07/04/2022, 18:31Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/04/2022, 18:31Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
07/04/2022, 18:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
07/04/2022, 18:25Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/04/2022 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 27/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2022
07/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: ALEXSANDRO CASTRO DA SILVA EDITAL Nº 310026244971 Prazo do edital:10 Dias Destinatário(s): ALEXSANDRO CASTRO DA SILVA, filho de: TÂNIA MARIA CASTRO DA SILVA e JOSÉ NILSON SOUZA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido. Objeto: Considerando que presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, ficam as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, intimadas, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. 80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002769-10.2000.8.24.0075/SC
07/04/2022, 00:00Documentos
SENTENÇA
•30/05/2022, 14:22
ATO ORDINATÓRIO
•06/04/2022, 14:51