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5004219-51.2019.8.24.0069

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.562,08
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sombrio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EXECUTADO: SAMILA DE GUIMARÃES EDITAL Nº 310026463975 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): SAMILA DE GUIMARÃESCertidão de Dívida Ativa nº 1251-2019. Valor do Débito: 1.562,08. Data do Valor da Ação: 13/12/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004219-51.2019.8.24.0069/SC

27/09/2022, 00:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

13/07/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2022 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/08/2022

12/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EXECUTADO: SAMILA DE GUIMARÃES EDITAL Nº 310026463975 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): SAMILA DE GUIMARÃESCertidão de Dívida Ativa nº 1251-2019. Valor do Débito: 1.562,08. Data do Valor da Ação: 13/12/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004219-51.2019.8.24.0069/SC

12/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2022

11/04/2022, 22:05

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30

29/03/2022, 05:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30

28/03/2022, 23:59

Determinada a citação

18/03/2022, 18:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

18/03/2022, 18:35

Conclusos para despacho

04/02/2022, 13:20

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25

03/02/2022, 12:56

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

13/12/2021, 23:59

Ato ordinatório praticado

03/12/2021, 18:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/12/2021, 18:02

Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20

01/10/2021, 15:23
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/03/2022, 18:35
ATO ORDINATÓRIO
03/12/2021, 18:02
DESPACHO/DECISÃO
07/01/2021, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
30/09/2020, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
02/06/2020, 10:17