Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5001401-98.2022.8.24.0012

Acao Penal Procedimento SumarioPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Caçador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: JAIR PEDRO DE MORAES (ACUSADO) ADVOGADO: JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de outubro de 2022. Juíza de Direito Margani de Mello Presidente 80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 08 de novembro de 2022, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001401-98.2022.8.24.0012/SC (Pauta: 195) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

21/10/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: JAIR PEDRO DE MORAES (ACUSADO) ADVOGADO: JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2022. Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA Presidente 80 - 5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 08 de setembro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5001401-98.2022.8.24.0012/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER

23/08/2022, 00:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

06/05/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

28/04/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2022

13/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JAIR PEDRO DE MORAES EDITAL Nº 310026485009 JUIZ DO PROCESSO: RAFAELA VOLPATO VIARO- Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAIR PEDRO DE MORAES, CPF: 69342180949, em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva do despacho: Considerando que a parte acusada se encontra em local incerto e não sabido (ev. 1), CONVERTO o feito para o rito sumário (enunciado 64 do Fonaje). RETIFIQUE-SE a autuação. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001401-98.2022.8.24.0012/SC RECEBO o recurso de apelação interposto no ev. 7, porque tempestivo. INTIME-SE o réu por edital, nos termos do art. 363, § 1º c/c art. 364, ambos do Código de Processo Penal, para o fim de apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 08 (oito) dias.Decorrido o prazo in albis e caso o(s) réu(s) não compareça(m), tampouco constitua(m) advogado, DETERMINO ao Cartório que promova a nomeação de defensor dativo, assim como a intimação do profissional para apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, independentemente de novo despacho. Após, REMETAM-SE os autos ao e. Tribunal de Justiça, diante da alteração da competência. Intimem-se. Prazo para Recurso: 08 (oito) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

13/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022

12/04/2022, 14:18

Expedição de Edital

12/04/2022, 14:17

Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário

07/04/2022, 16:48

Recebido o recurso de Apelação

28/03/2022, 15:00

Conclusos para despacho

17/03/2022, 16:30

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

17/03/2022, 10:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 7

17/03/2022, 10:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

17/03/2022, 10:56

Rejeitada a denúncia

16/03/2022, 17:26
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2022, 15:00
SENTENÇA
16/03/2022, 17:26