Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004727-60.2002.8.24.0075

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2002
Valor da Causa
R$ 4.275,70
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
TECNICOPIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ 03.***.***.0001-00
Autor
JS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 97.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/05/2022, 18:46

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV

20/05/2022, 18:24

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 51. Parte: TECNICOPIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

20/05/2022, 18:24

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 51. Parte: JS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

20/05/2022, 18:24

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE

20/05/2022, 16:53

Transitado em Julgado

20/05/2022, 16:53

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52

11/05/2022, 01:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 04/2022

05/05/2022, 15:30

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 03/2022

04/05/2022, 18:28

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022

13/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: TECNICOPIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME EXECUTADO: JS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004727-60.2002.8.24.0075/SC intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente".

13/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022

12/04/2022, 16:33

Ato ordinatório praticado

12/04/2022, 16:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52

11/04/2022, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42

07/04/2022, 01:05
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
12/04/2022, 16:33
SENTENÇA
01/04/2022, 18:37
DESPACHO/DECISÃO
08/02/2022, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
20/01/2022, 13:11