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0001098-54.1997.8.24.0075
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/1997
Valor da Causa
R$ 684,09
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
COMERCIO DE PNEUS E COMBUSTIVEIS STUPP LTDA
CNPJ 75.***.***.0001-00
SERMIAN REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ 82.***.***.0001-54
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/06/2022, 12:22Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
17/06/2022, 10:33Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 34. Parte: COMÉRCIO DE PNEUS E COMBUSTÍVEIS STUPP LTDA
17/06/2022, 10:33Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 34. Parte: SERMIAN REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
17/06/2022, 10:33Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
19/05/2022, 17:14Transitado em Julgado
19/05/2022, 17:13Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022
13/04/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: COMÉRCIO DE PNEUS E COMBUSTÍVEIS STUPP LTDA EXECUTADO: SERMIAN REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001098-54.1997.8.24.0075/SC intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente."
13/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022
12/04/2022, 17:00Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 16:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
06/04/2022, 22:48Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
06/04/2022, 22:48Declarada decadência ou prescrição
06/04/2022, 18:20Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
06/04/2022, 18:20Conclusos para julgamento
06/04/2022, 18:05Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2022, 16:59
SENTENÇA
•06/04/2022, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
•14/03/2022, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•14/03/2022, 15:17