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0300135-85.2017.8.24.0005
Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
DIOGO ALVES
CPF 072.***.***-30
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
FERNANDA MARTINS DA SILVA
OAB/SC 033876•Representa: ATIVO
TADEU CERBARO
OAB/RS 038459•Representa: PASSIVO
ELÓI CONTINI
OAB/PR 053322•Representa: PASSIVO
DIOGO BERTOLINI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
05/09/2023, 13:33Transitado em Julgado em 05/09/2023
05/09/2023, 13:33Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 798378/2023
15/08/2023, 18:51Protocolizada Petição 798378/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/08/2023
15/08/2023, 18:37Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2023
14/08/2023, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
10/08/2023, 19:18Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2023
10/08/2023, 15:40Não conhecido o recurso de DIOGO ALVES
10/08/2023, 15:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
01/06/2023, 17:03Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
01/06/2023, 08:16Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 19:11Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
17/02/2023, 15:03Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
17/02/2023, 15:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
17/02/2023, 13:15Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
17/02/2023, 10:40Documentos
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