Voltar para busca
5038226-48.2020.8.24.0000
Agravo de InstrumentoIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MARIA RITA REGO TOTH
CPF 183.***.***-20
JOAO SAMUEL TOTH
CPF 249.***.***-34
VILMAR PEREIRA DA ROCHA
CPF 585.***.***-91
FLAVIA PEREIRA DA ROCHA
CPF 074.***.***-06
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JOÃO SAMUEL TOTH
OAB/SC 012506•Representa: ATIVO
MARIA RITA RÊGO TOTH
OAB/SC 011254•Representa: ATIVO
ERIKO REGO TOTH
OAB/SC 055600•Representa: ATIVO
DIVISAO DE PREVIDENCIARIO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva - Declinada Competência
12/05/2022, 21:21Juntado(a)
12/05/2022, 21:20Juntada de certidão - inspecionado
11/05/2022, 11:33Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
10/05/2022, 17:09Remetidos os Autos - GPUB0102 -> DRI
10/05/2022, 17:09Não conhecido o recurso - por unanimidade
10/05/2022, 14:11Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2022<br>Data da sessão: <b>10/05/2022 14:00:00</b>
22/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MARIA RITA RÊGO TOTH ADVOGADO: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB SC012506) ADVOGADO: MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254) ADVOGADO: ERIKO REGO TOTH (OAB SC055600) AGRAVANTE: JOÃO SAMUEL TOTH ADVOGADO: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB SC012506) ADVOGADO: MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254) ADVOGADO: ERIKO REGO TOTH (OAB SC055600) AGRAVANTE: VILMAR PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB SC012506) ADVOGADO: MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254) ADVOGADO: ERIKO REGO TOTH (OAB SC055600) AGRAVANTE: FLAVIA PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB SC012506) ADVOGADO: MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254) ADVOGADO: ERIKO REGO TOTH (OAB SC055600) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2022. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente 80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5038226-48.2020.8.24.0000/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
22/04/2022, 00:00Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2022
20/04/2022, 11:45Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>10/05/2022 14:00</b><br>Sequencial: 48
20/04/2022, 11:43Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
20/04/2022, 11:43Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 9
06/03/2021, 01:01Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
11/02/2021, 01:04Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
28/01/2021, 22:40Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
24/12/2020, 23:59Documentos
ACÓRDÃO
•10/05/2022, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2020, 08:51