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5001375-62.2021.8.24.0036
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 15.160,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
LUCIVANIO DO CARMO
CPF 284.***.***-71
CLAUDIANA RODRIGUES DO CARMO
CPF 312.***.***-54
JEFERSON GOES PEREIRA GONCALVES
CPF 129.***.***-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/05/2022, 17:06Transitado em Julgado
13/05/2022, 17:06Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/05/2022, 03:00Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
09/05/2022, 10:22Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
27/04/2022, 03:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
23/04/2022, 05:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
23/04/2022, 05:06Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/04/2022 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 27/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/05/2022
22/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIVANIO DO CARMO AUTOR: CLAUDIANA RODRIGUES DO CARMO RÉU: JEFERSON GOES PEREIRA GONCALVES EDITAL Nº 310026696274 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEFERSON GOES PEREIRA GONCALVES CPF/CNPJ: 12910489795, endereço: Rua Edward Krisch, 213 - Água Verde - 89254510 - Jaraguá do Sul (Residencial) e Rua Pedro de Toledo, 1276 - Sorocaba - 11790000 - Pedro de Toledo (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença: 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001375-62.2021.8.24.0036/SC Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Lucivanio do Carmo e Claudiana Rodrigues do Carmo para condenar Jeferson Goes Pereira Gonçalves ao pagamento de R$ 4.410,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a partir do ajuizamento da ação (3.2.2021 - por ausência de data do orçamento do Evento 1, COMP8, p. 1), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da data do ato ilícito (21.8.2020 - Evento 1, BOC6) (CC, art. 398; STJ, Súmula 54). Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Após o trânsito, arquive-se. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
22/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2022
20/04/2022, 16:50Expedição de Edital
19/04/2022, 16:43Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/04/2022, 14:14Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/04/2022, 14:14Julgado procedente em parte o pedido
18/04/2022, 14:14Conclusos para julgamento
09/02/2022, 17:39Documentos
SENTENÇA
•18/04/2022, 11:14
DESPACHO/DECISÃO
•08/10/2021, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
•21/07/2021, 17:29
DESPACHO/DECISÃO
•04/02/2021, 07:23