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5018557-61.2021.8.24.0036
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.434,60
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
THAIS VENDRAMI
CPF 088.***.***-37
VILMAR DA SILVA MENDES
CPF 790.***.***-34
Advogados / Representantes
THAIS VENDRAMI
OAB/SC 052904•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
31/05/2022, 15:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
31/05/2022, 15:01Ato ordinatório praticado
26/05/2022, 10:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2022, 10:36Juntada de Petição
24/05/2022, 17:10Baixa Definitiva
13/05/2022, 17:35Transitado em Julgado
13/05/2022, 17:35Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/05/2022, 03:00Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
28/04/2022, 10:38Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
28/04/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/04/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2022
25/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: THAIS VENDRAMI RÉU: VILMAR DA SILVA MENDES EDITAL Nº 310026699314 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILMAR DA SILVA MENDES CPF/CNPJ: 79075886934, endereço: OUTROS SANTA PAULINA, 1762 - UBATUBA - 89240000 (Residencial) e Rua 2º Tenente Marcelo Braga, 1762 - Ubatuba - 89240000 - São Francisco do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença: 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018557-61.2021.8.24.0036/SC Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Thais Vendrami para condenar Vilmar da Silva Mendes ao pagamento de R$ 3.434,60, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a partir da data do desembolso (11.6.2021 - Evento 1, NFISCAL9), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da data do ato ilícito (9.5.2021 - Evento 1, BOC4) (CC, art. 398; STJ, Súmula 54). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
25/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2022
22/04/2022, 17:43Expedição de Edital
19/04/2022, 17:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
18/04/2022, 23:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/05/2022, 10:36
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/05/2022, 17:10
SENTENÇA
•08/04/2022, 14:41
DESPACHO/DECISÃO
•01/12/2021, 19:31