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0003876-26.1999.8.24.0075

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/1999
Valor da Causa
R$ 1.212,83
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 79.***.***.0001-06
Autor
RENATO FILIPPI
CPF 399.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

08/06/2022, 12:56

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36

06/06/2022, 11:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

05/06/2022, 23:59

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV

26/05/2022, 18:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 3579840, Subguia 1926740

26/05/2022, 18:27

Custas Satisfeitas - Parte: RENATO FILIPPI

26/05/2022, 18:27

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

26/05/2022, 18:27

Juntada - Guia Gerada - UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 3579840 - R$ 106,94

26/05/2022, 18:27

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE

26/05/2022, 17:14

Transitado em Julgado

26/05/2022, 17:14

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/04/2022 02:00:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2022

28/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RENATO FILIPPI ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003876-26.1999.8.24.0075/SC Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição da pretensão. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas do processo. Sem honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte ativa pessoalmente acerca da presente sentença, pelo correio, no endereço fornecido nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

28/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2022

27/04/2022, 16:50

Ato ordinatório praticado

27/04/2022, 16:50

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27

26/04/2022, 23:56
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2022, 16:50
SENTENÇA
29/03/2022, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
19/11/2021, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
19/11/2021, 13:46