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0006920-48.2002.8.24.0075
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2002
Valor da Causa
R$ 10.666,25
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
RUBRIA BENEDET
CPF 429.***.***-72
WILLIAM SILVA BATISTA
CPF 031.***.***-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/05/2022, 18:31Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> TRO02CV
30/05/2022, 17:59Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
30/05/2022, 17:00Transitado em Julgado
30/05/2022, 17:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
11/05/2022, 01:10Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 04/2022
05/05/2022, 15:30Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 03/2022
04/05/2022, 18:28Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/04/2022 02:01:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2022
28/04/2022, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: RUBRIA BENEDET EXECUTADO: WILLIAM SILVA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006920-48.2002.8.24.0075/SC Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
28/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2022
27/04/2022, 17:37Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 17:37Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
10/04/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
31/03/2022, 17:46Declarada decadência ou prescrição
31/03/2022, 17:46Conclusos para julgamento
31/03/2022, 15:01Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 17:37
SENTENÇA
•31/03/2022, 17:46
DESPACHO/DECISÃO
•15/03/2022, 15:51
ATO ORDINATÓRIO
•15/03/2022, 13:08