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0004776-14.1996.8.24.0075

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/1996
Valor da Causa
R$ 2.288,45
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
BERTILO BORBA
CPF 344.***.***-49
Autor
ELEONIR PEDRO PEREIRA
CPF 311.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

01/06/2022, 18:43

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV

01/06/2022, 15:34

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 15. Parte: BERTILO BORBA

01/06/2022, 15:34

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 15. Parte: ELEONIR PEDRO PEREIRA

01/06/2022, 15:34

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE

30/05/2022, 17:00

Transitado em Julgado

30/05/2022, 17:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16

11/05/2022, 01:10

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 04/2022

05/05/2022, 15:27

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 03/2022

04/05/2022, 18:25

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/04/2022 02:01:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2022

28/04/2022, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: BERTILO BORBA RÉU: ELEONIR PEDRO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. 80 - Monitória Nº 0004776-14.1996.8.24.0075/SC Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.

28/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2022

27/04/2022, 17:51

Ato ordinatório praticado

27/04/2022, 17:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

11/04/2022, 23:59

Declarada decadência ou prescrição

01/04/2022, 18:37
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
27/04/2022, 17:51
SENTENÇA
01/04/2022, 18:37
DESPACHO/DECISÃO
08/02/2022, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
14/01/2022, 12:52