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5005949-91.2020.8.24.0092
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 14.636,46
Orgao julgador
17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Processos relacionados
Partes do Processo
NIVALDO SILVA DE SOUZA
CPF 342.***.***-59
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação 80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 24 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5
04/02/2022, 00:00Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA17) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
08/01/2022, 12:29Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSB02BA -> TJSC
19/03/2021, 17:26Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
11/02/2021, 02:00Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:48Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
25/01/2021, 10:11Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
20/01/2021, 09:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
20/01/2021, 09:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
19/01/2021, 17:46Ato ordinatório praticado
19/01/2021, 12:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
19/01/2021, 12:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
19/01/2021, 12:28Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
19/01/2021, 10:35Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
19/01/2021, 10:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Deferida
19/01/2021, 10:35Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2021, 12:28
SENTENÇA
•18/11/2020, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
•13/11/2020, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
•07/09/2020, 19:12