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0302877-49.2018.8.24.0005

Agravo Em Recurso EspecialAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Partes do Processo
LENNAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ALUGUEIS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-35
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
MARINA BEACH TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-30
Reu
LENNAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ALUGUEIS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-35
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

26/03/2023, 17:02

Transitado em Julgado em 23/03/2023

26/03/2023, 17:02

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2023

01/03/2023, 05:08

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2023

01/03/2023, 05:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

28/02/2023, 19:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

28/02/2023, 19:07

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/03/2023

27/02/2023, 18:10

Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para negar provimento ao Recurso Especial

27/02/2023, 18:10

Conheço do agravo de LENNAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ALUGUEIS LTDA para dar provimento ao Recurso Especial

27/02/2023, 18:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/03/2023

27/02/2023, 18:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD

04/11/2022, 08:38

Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2208446 (2022/0289200-9)

04/11/2022, 08:15

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

10/10/2022, 12:52

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

10/10/2022, 12:38

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

13/09/2022, 15:48
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
27/02/2023, 18:10
DECISÃO TERMINATIVA
27/02/2023, 18:10
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:15
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07/09/2022, 12:14
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