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0001213-75.1999.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/1999
Valor da Causa
R$ 549,48
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
ADALZIZA REGINA DA SILVA CORDOVA
Autor
ROSANE STOLK ELIAS
CPF 951.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

23/05/2022, 16:43

Baixa Definitiva

19/05/2022, 13:25

Transitado em Julgado

19/05/2022, 13:25

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

19/05/2022, 03:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65

13/05/2022, 01:11

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59

03/05/2022, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65

28/04/2022, 23:59

Extinto o processo por desistência

18/04/2022, 15:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

18/04/2022, 15:13

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 16:41

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

14/03/2022, 03:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

19/02/2022, 23:59

Juntada de Petição

11/02/2022, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ADALZIZA REGINA DA SILVA CORDOVA EXECUTADO: ROSANE STOLK ELIAS EDITAL Nº 310023855528 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: ADALZIZA REGINA DA SILVA CORDOVA, ROSANE STOLK ELIAS, CPF: 95116974987. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001213-75.1999.8.24.0020/SC

10/02/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/02/2022, 12:53
Documentos
SENTENÇA
18/04/2022, 15:13
ATO ORDINATÓRIO
09/02/2022, 12:53