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0330704-83.2015.8.24.0023
Agravo Em Recurso EspecialAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
NEIDE ESSER MICHELS
CPF 642.***.***-87
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
11/06/2025, 15:13Transitado em Julgado em 11/06/2025
11/06/2025, 15:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 450270/2025
20/05/2025, 19:26Protocolizada Petição 450270/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/05/2025
20/05/2025, 19:02Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2025
20/05/2025, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/05/2025, 01:24Conheço do agravo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
16/05/2025, 14:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2025
16/05/2025, 14:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
01/06/2023, 16:54Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
01/06/2023, 08:13Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 17:39Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
26/09/2022, 18:01Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
26/09/2022, 18:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
09/09/2022, 18:17Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
09/09/2022, 15:54Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•16/05/2025, 14:40
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•08/08/2022, 11:19
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