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5012908-95.2021.8.24.0075

Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.256,86
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
EASY EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-29
Autor
CAROLINA FREITAS CORREA
CPF 107.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/04/2022, 15:35

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO03CV

07/04/2022, 18:51

Custas Satisfeitas - Parte: EASY EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

07/04/2022, 18:51

Custas Satisfeitas - Parte: CAROLINA FREITAS CORREA

07/04/2022, 18:51

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO03CV -> DCJE

07/04/2022, 14:10

Transitado em Julgado

07/04/2022, 13:56

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

30/03/2022, 03:00

Juntada de Petição

29/03/2022, 11:08

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

09/03/2022, 03:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14

12/02/2022, 01:33

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2022 02:03:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 09/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/03/2022

21/01/2022, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EASY EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA. RÉU: CAROLINA FREITAS CORREA EDITAL Nº 310023081128 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: CAROLINA FREITAS CORREA, CPF: 10729343960. SENTENÇA: "Ante o exposto, face a revelia da parte passiva e a prova existente nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré CAROLINA FREITAS CORREA ao pagamento dos valores relacionados na inicial, acrescidos de juros legais a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a incidir da data do inadimplemento. CONDENO, ainda, a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a ré por edital, nos termos do art. 346 do CPC, prazo do edital 30 (trinta) dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5012908-95.2021.8.24.0075/SC

21/01/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2022

17/01/2022, 17:27

Expedição de Edital - intimação

17/01/2022, 17:26

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14

25/12/2021, 23:59
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/03/2022, 11:08
SENTENÇA
15/12/2021, 15:13
DESPACHO/DECISÃO
05/11/2021, 15:40