Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003732-20.2020.8.24.0078

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga
Partes do Processo
SANDRA DO ROCIO ANDOLFATO
CPF 698.***.***-04
Autor
VOLMIR BORGES DOS SANTOS
CNPJ 03.***.***.0001-39
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição

16/05/2022, 17:24

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

16/03/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

21/02/2022, 03:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC

18/02/2022, 17:30

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18

18/02/2022, 17:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida

18/02/2022, 17:26

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18

28/01/2022, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2022 02:04:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/03/2022

21/01/2022, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SANDRA DO ROCÍO ANDOLFATO RÉU: VOLMIR BORGES DOS SANTOS EDITAL Nº 310023106814 INTIMANDO(A)(S): VOLMIR BORGES DOS SANTOS.Objetivo: Intimação da Sentença: "(...) Em face do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, nos termos da fundamentação, determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes, retornando ao status quo ante e, diante disso, condeno a ré a restituir à autora a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde desembolso. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% cada, observando-se, no tocante à autora, que é beneficiária da justiça gratuita (evento 8). Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art, 85, § 2º, do CPC. Publicação e registro automáticos. Transitada em julgado e, cobradas as custas, arquivem-se. Intimem-se". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5003732-20.2020.8.24.0078/SC

21/01/2022, 00:00

Juntada de certidão

18/01/2022, 14:38

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2022

18/01/2022, 14:37

Expedição de Edital - intimação

18/01/2022, 14:36

Julgado procedente em parte o pedido

18/01/2022, 14:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

18/01/2022, 14:30

Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão

17/01/2022, 15:48
Documentos
SENTENÇA
18/01/2022, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
11/02/2021, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
03/12/2020, 21:31