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0300404-25.2019.8.24.0080

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê
Partes do Processo
JOAO MARIA MOREIRA
CPF 767.***.***-72
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
GECIELI LORENZI VIAN
OAB/SC 024294Representa: ATIVO
MATEUS PIOVESAN VIAN
OAB/RS 095149Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/01/2025, 15:40

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157

28/01/2025, 14:51

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157

28/01/2025, 14:51

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV

24/01/2025, 12:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/02/2025. Parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Guia 9617321, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4969448&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4969448</a>

24/01/2025, 12:49

Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO MARIA MOREIRA

24/01/2025, 12:49

Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Guia 9617321 - R$ 739,26

24/01/2025, 12:49

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/01/2025, 12:49

Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Custas Satisfeitas - 28/09/2022 12:35:06)

24/01/2025, 12:42

Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 119 - Custas Satisfeitas - 28/09/2022 12:35:06)

24/01/2025, 12:42

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE

08/01/2025, 13:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 85.237,55

20/12/2024, 08:50

Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sirlene Daniela Puhl em 18/12/2024 20:19:48

18/12/2024, 20:20

Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD

18/12/2024, 19:35

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146

16/12/2024, 17:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2024, 17:07
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2022, 17:17
SENTENÇA
07/12/2020, 16:02
DESPACHO/DECISÃO
31/08/2020, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
25/05/2020, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
11/07/2019, 13:49
DECISÃO
13/05/2019, 15:49
DESPACHO
22/02/2019, 16:15