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0002817-07.2021.8.25.0074
Cumprimento de sentençaRenúncia ParcialRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 812,87
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
DIEGO SANTA RITA
CPF 023.***.***-23
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 15.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/04/2022, 10:00Trânsito em julgado
26/04/2022, 09:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/03/2022, 03:05Juntada
25/02/2022, 14:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação Eletrônica - Intimação de sentença Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
24/02/2022, 00:00Expedição de Documento
23/02/2022, 15:24Juntada >> Documento
22/02/2022, 15:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/02/2022, 15:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
15/02/2022, 12:55Juntada >> Petição
03/02/2022, 18:05Juntada >> Documento
03/02/2022, 09:01Conclusão
02/02/2022, 11:54Juntada
02/02/2022, 09:02Expedição de documento
28/01/2022, 11:21Documentos
Sentença
•15/02/2022, 12:55
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 13:21
Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00
Petição
•27/10/2021, 11:13
Despacho
•05/10/2021, 19:03
Decisão ou Despacho
•05/10/2021, 00:00
Despacho
•28/09/2021, 21:15
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Outros documentos
•03/09/2021, 17:18