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0000344-74.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 8.091,58
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RIVALDO OLIVEIRA SANTOS
CPF 016.***.***-18
NAO INFORMADO
ENERGISA SERGIPE SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:05Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 09:05Trânsito em julgado
03/03/2022, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por RIVALDO OLIVEIRA SANTOS em face de ENERGISA SERGIPE S/A. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria juntada, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto
11/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
09/02/2022, 13:24Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
09/02/2022, 13:24Conclusão
09/02/2022, 11:42Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a necessidade de compatibilizar os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, amparada pelos princípios da simplicidade e informalidade, bem assim pela inteligência dos art. 5º, 6º e 14º, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e ainda em conformidade com o art. 14º da Resolução 13/2015, diante do Ato Ordinatório datada de 27/01/2022, gero expediente com fim de intimar a parte autora, por seu advogado, para que junte comprovante de residência atua
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Procedendo a triagem inicial nos presentes autos verifica-se que: O endereço do autor é alcançado pela competência territorial desse Juizado. Não foram encontradas causas idênticas ajuizadas pela parte autora. Foi juntado comprovante de residência em nome da parte autora desatualizado à época do ajuizamento da ação. A parte autora juntou seus documentos pessoais. Foi apresentada a procuração para o causídico que assiste a parte autora, devidamente assinada por ela. A RÉ é pessoa Jurídica e está
31/01/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Confirmada
28/01/2022, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 25/03/2022 às 13:00 h.
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700221, referente ao protocolo nº 20220126112302310, do dia 26/01/2022, às 11h23min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.
28/01/2022, 00:00Expedição de documento
27/01/2022, 12:52Juntada >> Documento
27/01/2022, 08:27Documentos
Sentença
•09/02/2022, 13:24
Sentença
•09/02/2022, 00:00