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0002125-94.2021.8.25.0013
Liquidação por ArbitramentoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
MANUEL CARDOSO FELIX
CPF 008.***.***-21
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 10:41Juntada >> Petição
08/04/2022, 15:35Juntada
06/04/2022, 15:51Expedição de Documento
06/04/2022, 15:29Juntada >> Documento
25/03/2022, 08:29Trânsito em julgado
25/03/2022, 08:25Juntada >> Documento
24/02/2022, 12:54Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o contido na petição de fls. 49/50 na qual a parte Autora concorda com o valor bloqueado judicialmente às fl. 39 e requer a expedição de alvará. Observo que o correspondente valor quita a obrigação, deste modo, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor da par
24/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 20:59Juntada >> Petição
21/02/2022, 17:38Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:02Conclusão
16/02/2022, 15:22Decurso de Prazo
16/02/2022, 15:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito judicial n° 17288044880.
28/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
26/01/2022, 13:59Documentos
Sentença
•22/02/2022, 20:59
Sentença
•22/02/2022, 00:00
Despacho
•02/11/2021, 07:16
Decisão ou Despacho
•02/11/2021, 00:00