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0002125-94.2021.8.25.0013

Liquidação por ArbitramentoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
MANUEL CARDOSO FELIX
CPF 008.***.***-21
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 10:41

Juntada >> Petição

08/04/2022, 15:35

Juntada

06/04/2022, 15:51

Expedição de Documento

06/04/2022, 15:29

Juntada >> Documento

25/03/2022, 08:29

Trânsito em julgado

25/03/2022, 08:25

Juntada >> Documento

24/02/2022, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o contido na petição de fls. 49/50 na qual a parte Autora concorda com o valor bloqueado judicialmente às fl. 39 e requer a expedição de alvará. Observo que o correspondente valor quita a obrigação, deste modo, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará em favor da par

24/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/02/2022, 20:59

Juntada >> Petição

21/02/2022, 17:38

Juntada >> Petição

18/02/2022, 15:02

Conclusão

16/02/2022, 15:22

Decurso de Prazo

16/02/2022, 15:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito judicial n° 17288044880.

28/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

26/01/2022, 13:59
Documentos
Sentença
22/02/2022, 20:59
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
02/11/2021, 07:16
Decisão ou Despacho
02/11/2021, 00:00