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0001161-79.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO
CPF 388.***.***-53
Autor
NELSON ARAUJO DOS SANTOS
CPF 016.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/02/2022, 09:49

Trânsito em julgado

15/02/2022, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, sou por bem REJEITAR os embargos interpostos. Intimem-se.

28/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

26/01/2022, 11:37

Conclusão

26/01/2022, 09:45

Juntada >> Petição

25/01/2022, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, RECONHEÇO a preliminar de complexidade do feito examinada, declarando a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente ação, e, em conseqüência, EXTINGOo processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II da Lei 9099/95, facultado à autora, querendo, deduzir sua pretensão perante o Procedimento Comum. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Uma vez que a primeira instância dos Juizados Especiais C

24/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

21/01/2022, 11:56

Conclusão

20/01/2022, 08:01

Juntada >> Petição

19/01/2022, 17:24

Juntada >> Petição

17/01/2022, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando os princípios da boa-fé processual e colaboração triangularizada entre as partes, conforme o artigo 10 do CPC, aos litigantes, em prazo comum de 10 (dez) dias, para se manifestarem quanto à possível tese de prejudicial de complexidade, verificada por este juízo. Com ou sem manifestação, autos conclusos para deliberação.

13/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

11/01/2022, 19:23

Conclusão

17/12/2021, 08:35

Juntada >> Petição

16/12/2021, 20:08
Documentos
Sentença
26/01/2022, 11:37
Sentença
26/01/2022, 00:00
Sentença
21/01/2022, 11:56
Sentença
21/01/2022, 00:00
Despacho
11/01/2022, 19:23
Decisão ou Despacho
11/01/2022, 00:00
Despacho
30/11/2021, 11:02
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00
Despacho
14/10/2021, 18:49
Decisão ou Despacho
14/10/2021, 00:00