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0000846-26.2021.8.25.0061
Procedimento do Juizado Especial CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 33.769,96
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
GENIDALVA BATISTA DE SOUZA
CPF 008.***.***-94
NAO INFORMADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
12/04/2022, 10:47Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 10:57Juntada >> Documento
29/03/2022, 10:56Recebimento
29/03/2022, 10:51Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 11:37Juntada >> Documento
28/03/2022, 11:36Recebimento
28/03/2022, 11:32Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 15:13Juntada >> Documento
21/02/2022, 22:04Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 13:43Juntada
18/02/2022, 07:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando os autos, verifico que, o autor pretende o cumprimento de sentença sem utilizar a via adequada para discutir valores previstos no título judicial. Ocorre que as partes devem promover o Cumprimento de Sentença em feito próprio, vinculado a estes autos, consoante disposto em resolução do Tribunal de Justiça de Sergipe. Sendo assim, determino que a parte autora, caso queira, inicie a fase de Cumprimento de Sentença em autos próprios. Por fim, existindo um valor incontroverso, depósito ef
14/02/2022, 00:00Expedição de Documento
11/02/2022, 15:16Juntada >> Documento
11/02/2022, 12:26Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 11:59Documentos
Despacho
•11/02/2022, 11:59
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Sentença
•25/11/2021, 17:04
Sentença
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•25/07/2021, 18:46
Sentença
•25/07/2021, 00:00
Despacho
•04/07/2021, 19:50
Decisão ou Despacho
•04/07/2021, 00:00