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0004186-33.2021.8.25.0075
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
CPF 590.***.***-04
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/08/2022, 13:41Trânsito em julgado
01/08/2022, 13:41Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2022, 02:54Ato Ordinatório
27/05/2022, 10:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/05/2022, 10:49Expedição de documento
16/05/2022, 14:33Juntada >> Documento
16/05/2022, 11:21Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2022, 08:59Conclusão
03/05/2022, 09:29Juntada >> Petição
02/05/2022, 16:37Juntada >> Documento
24/02/2022, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve impugnação, portanto, expeça-se o competente ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento da quantia exequenda (fls. 05). No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no pra
28/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
26/01/2022, 14:51Conclusão
18/01/2022, 09:50Juntada >> Petição
12/01/2022, 10:19Documentos
Sentença
•09/05/2022, 08:59
Sentença
•09/05/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 14:51
Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•27/11/2021, 10:42
Decisão ou Despacho
•27/11/2021, 00:00
Petição inicial
•18/11/2021, 09:31
Outros documentos
•18/11/2021, 09:31