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0004186-33.2021.8.25.0075

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
CPF 590.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/08/2022, 13:41

Trânsito em julgado

01/08/2022, 13:41

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

07/06/2022, 02:54

Ato Ordinatório

27/05/2022, 10:50

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/05/2022, 10:49

Expedição de documento

16/05/2022, 14:33

Juntada >> Documento

16/05/2022, 11:21

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

09/05/2022, 08:59

Conclusão

03/05/2022, 09:29

Juntada >> Petição

02/05/2022, 16:37

Juntada >> Documento

24/02/2022, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve impugnação, portanto, expeça-se o competente ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento da quantia exequenda (fls. 05). No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. Havendo informação de pagamento pelo executado, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para se manifestar no pra

28/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

26/01/2022, 14:51

Conclusão

18/01/2022, 09:50

Juntada >> Petição

12/01/2022, 10:19
Documentos
Sentença
09/05/2022, 08:59
Sentença
09/05/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 14:51
Decisão ou Despacho
26/01/2022, 00:00
Despacho
27/11/2021, 10:42
Decisão ou Despacho
27/11/2021, 00:00
Petição inicial
18/11/2021, 09:31
Outros documentos
18/11/2021, 09:31