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0014991-18.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 6.024,60
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ANA MARIA ANDRADE LIMA
CPF 068.***.***-72
NAO INFORMADO
TVLX VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET)
CNPJ 12.***.***.0001-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/02/2022, 07:36Trânsito em julgado
16/02/2022, 07:29Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - III-DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa, ao passo em que extingo o processo, sem a resolução de seu mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC) e que, no rito do Juizado, o juízo de admissibilidade do Recurso Ino
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
26/01/2022, 14:52Conclusão
26/01/2022, 09:01Juntada >> Petição
26/01/2022, 07:28Audiência
25/01/2022, 12:13Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
25/01/2022, 12:13Ato Ordinatório
21/01/2022, 09:02Juntada >> Petição
20/01/2022, 14:26Juntada >> Petição
13/12/2021, 12:15Juntada >> Documento
10/12/2021, 01:04Juntada >> Petição
02/12/2021, 14:42Expedição de documento
23/11/2021, 08:42Ato Ordinatório
23/11/2021, 07:57Documentos
Sentença
•26/01/2022, 14:52
Sentença
•26/01/2022, 00:00