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0000095-31.1995.8.25.0035

Ação Civil PúblicaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/1995
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AUREO SILVA DA CONCEICAO*
Reu
JOAO FRANCISCO CARDOSO
Reu
JOSE CLAUDIO SOARES DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/01/2026, 09:41

Expedição de Documento >> Informações

26/09/2025, 13:02

Expedição de Documento >> Informações

26/09/2025, 13:00

Arquivamento >> Definitivo

18/09/2025, 09:24

Juntada >> Documento

18/09/2025, 09:24

Recebimento

18/09/2025, 09:23

Juntada

19/05/2022, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado JOSE CARDOSO DOS SANTOS, DECLARO EXTINTO o presente feito com espeque no art. 924, II c/c art. 513, do Código de Processo Civil apenas em favor de JOSE CARDOSO DOS SANTOS. Intimações necessárias. Desse modo, em cumprimento ao que já foi determinado na decisão de fls. 579/581, dê-se vista ao Ministério Público para indicar conta bancária para fins de transferência dos valores bloqueados. Sendo indicada a conta bancária pelo ex

28/01/2022, 00:00

Expedição de documento

14/06/2018, 10:00

Arquivamento >> Definitivo

08/08/2017, 11:18

Ato Ordinatório

30/12/2016, 01:54

Certidão

30/12/2016, 01:30

Certidão

30/12/2016, 01:30

Certidão

24/04/2015, 10:45

Certidão

22/07/2013, 22:32
Documentos
Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 09:24
Decisão ou Despacho
23/08/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
16/02/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
17/12/2010, 00:00
Decisão ou Despacho
17/10/2008, 00:00