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0000095-31.1995.8.25.0035
Ação Civil PúblicaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/1995
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
NAO INFORMADO
AUREO SILVA DA CONCEICAO*
JOAO FRANCISCO CARDOSO
JOSE CLAUDIO SOARES DE FREITAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/01/2026, 09:41Expedição de Documento >> Informações
26/09/2025, 13:02Expedição de Documento >> Informações
26/09/2025, 13:00Arquivamento >> Definitivo
18/09/2025, 09:24Juntada >> Documento
18/09/2025, 09:24Recebimento
18/09/2025, 09:23Juntada
19/05/2022, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado JOSE CARDOSO DOS SANTOS, DECLARO EXTINTO o presente feito com espeque no art. 924, II c/c art. 513, do Código de Processo Civil apenas em favor de JOSE CARDOSO DOS SANTOS. Intimações necessárias. Desse modo, em cumprimento ao que já foi determinado na decisão de fls. 579/581, dê-se vista ao Ministério Público para indicar conta bancária para fins de transferência dos valores bloqueados. Sendo indicada a conta bancária pelo ex
28/01/2022, 00:00Expedição de documento
14/06/2018, 10:00Arquivamento >> Definitivo
08/08/2017, 11:18Ato Ordinatório
30/12/2016, 01:54Certidão
30/12/2016, 01:30Certidão
30/12/2016, 01:30Certidão
24/04/2015, 10:45Certidão
22/07/2013, 22:32Documentos
Despacho de Mero Expediente
•18/09/2025, 09:24
Decisão ou Despacho
•23/08/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/02/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
•17/12/2010, 00:00
Decisão ou Despacho
•17/10/2008, 00:00