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0004092-79.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (CPC, 485, §7º). Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias. Cumpridos os itens anteriores, com ou sem manifestação do(s) interessado(s), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, 1.010, §3º).
04/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
28/02/2022, 00:00Redistribuição
23/02/2022, 07:38Remessa
22/02/2022, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Destarte, DECLINO da COMPETÊNCIA, face a caracterização da prevenção, devendo-se remeter os presentes autos ao Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, via baixa por redistribuição, por dependência ao processo de nº 202112100093, ex vi do disposto no art. 286, II do CPC. Intime-se.
02/02/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Incompetência
31/01/2022, 16:20Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210200090, referente ao protocolo nº 20220126152404299, do dia 26/01/2022, às 15h24min, denominado Procedimento Comum, de Práticas Abusivas.
28/01/2022, 00:00Conclusão
26/01/2022, 15:24Distribuição
26/01/2022, 15:24Documentos
Despacho
•31/01/2022, 16:20
Sentença
•31/01/2022, 00:00