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0000031-37.2022.8.25.0047

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ
CPF 028.***.***-93
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 11:12

Trânsito em julgado

05/04/2022, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ em face do BANCO PAN S/A. À p. 33, o Requerente informou não possuir interesse no prosseguimento do feito, em face de acordo extrajudicial. É o que importa relatar. Decido. Homologo o pleito de desistência formulado pela parte Reclamante e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com forte no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. P. R. I.

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

12/02/2022, 08:43

Juntada >> Petição

01/02/2022, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202275200032, referente ao protocolo nº 20220126155004578, do dia 26/01/2022, às 15h50min, denominado Cumprimento de Sentença, de Sucumbenciais.

28/01/2022, 00:00

Conclusão

27/01/2022, 08:28

Distribuição

26/01/2022, 15:50
Documentos
Sentença
12/02/2022, 08:43
Sentença
12/02/2022, 00:00
Outros documentos
26/01/2022, 15:50