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0001566-87.2021.8.25.0062
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
EWERTON ALMEIDA VALADARES JUNIOR
CPF 346.***.***-15
NAO INFORMADO
JOA DA QUIBOA DO BAR OU CURRAL DO QUIBOA
JOAO ALVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
08/05/2022, 11:49Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 22:04Trânsito em julgado
04/05/2022, 22:04Juntada >> Petição
22/02/2022, 14:47Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 02:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 10:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, conhece-se dos presentes aclaratórios para lhes dar provimento sanando a omissão apontada no sentido de reconhecer a nomeação do causídico, atuante como Defensor Dativo, e fixar a verba advocatícia em seu proveito na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), às expensas do Estado de Sergipe, em razão da sua atuação no feito. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de Sergipe. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
26/01/2022, 16:46Conclusão
26/01/2022, 11:37Juntada >> Documento
26/01/2022, 11:36Ato Ordinatório
02/12/2021, 11:45Juntada >> Documento
02/12/2021, 11:45Juntada >> Petição
29/11/2021, 17:23Juntada >> Documento
26/11/2021, 07:04Juntada >> Petição
25/11/2021, 15:37Documentos
Sentença
•26/01/2022, 16:46
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Manifestação do MP
•25/11/2021, 15:37
Sentença
•24/11/2021, 18:38
Sentença
•24/11/2021, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 14:13
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Despacho
•12/08/2021, 16:07
Decisão ou Despacho
•12/08/2021, 00:00
Despacho
•30/07/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
•30/07/2021, 00:00