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0001566-87.2021.8.25.0062

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
EWERTON ALMEIDA VALADARES JUNIOR
CPF 346.***.***-15
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOA DA QUIBOA DO BAR OU CURRAL DO QUIBOA
ALCUNHA
JOAO ALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

08/05/2022, 11:49

Arquivamento >> Definitivo

04/05/2022, 22:04

Trânsito em julgado

04/05/2022, 22:04

Juntada >> Petição

22/02/2022, 14:47

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 02:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 10:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, conhece-se dos presentes aclaratórios para lhes dar provimento sanando a omissão apontada no sentido de reconhecer a nomeação do causídico, atuante como Defensor Dativo, e fixar a verba advocatícia em seu proveito na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), às expensas do Estado de Sergipe, em razão da sua atuação no feito. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de Sergipe. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.

28/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

26/01/2022, 16:46

Conclusão

26/01/2022, 11:37

Juntada >> Documento

26/01/2022, 11:36

Ato Ordinatório

02/12/2021, 11:45

Juntada >> Documento

02/12/2021, 11:45

Juntada >> Petição

29/11/2021, 17:23

Juntada >> Documento

26/11/2021, 07:04

Juntada >> Petição

25/11/2021, 15:37
Documentos
Sentença
26/01/2022, 16:46
Sentença
26/01/2022, 00:00
Manifestação do MP
25/11/2021, 15:37
Sentença
24/11/2021, 18:38
Sentença
24/11/2021, 00:00
Despacho
16/11/2021, 14:13
Decisão ou Despacho
16/11/2021, 00:00
Despacho
12/08/2021, 16:07
Decisão ou Despacho
12/08/2021, 00:00
Despacho
30/07/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
30/07/2021, 00:00