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0004597-83.2021.8.25.0008

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NAIARA SANTOS CAMPOS GAMA
CPF 029.***.***-39
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 11:47

Trânsito em julgado

01/07/2022, 11:47

Juntada

03/05/2022, 07:14

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/05/2022, 03:22

Expedição de Documento

25/04/2022, 12:59

Ato Ordinatório

25/04/2022, 12:13

Juntada >> Petição

25/04/2022, 11:24

Ato Ordinatório

20/04/2022, 13:47

Juntada >> Documento

20/04/2022, 13:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

20/04/2022, 13:42

Juntada

23/03/2022, 09:01

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/03/2022, 19:09

Conclusão

27/02/2022, 14:51

Juntada >> Petição

15/02/2022, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha correta de cálculo inicial da execução, sendo certo que os honorários em caso de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, sujeitos ao regime de RPV, apenas são cabíveis, nos termos do art. 85, §3°, do CPC, após o devido arbitramento judicial.

28/01/2022, 00:00
Documentos
Outros documentos
18/03/2022, 19:09
Sentença
18/03/2022, 19:09
Sentença
18/03/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 23:53
Decisão ou Despacho
26/01/2022, 00:00
Outros documentos
08/12/2021, 10:15