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0004597-83.2021.8.25.0008
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NAIARA SANTOS CAMPOS GAMA
CPF 029.***.***-39
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 11:47Trânsito em julgado
01/07/2022, 11:47Juntada
03/05/2022, 07:14Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/05/2022, 03:22Expedição de Documento
25/04/2022, 12:59Ato Ordinatório
25/04/2022, 12:13Juntada >> Petição
25/04/2022, 11:24Ato Ordinatório
20/04/2022, 13:47Juntada >> Documento
20/04/2022, 13:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/04/2022, 13:42Juntada
23/03/2022, 09:01Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 19:09Conclusão
27/02/2022, 14:51Juntada >> Petição
15/02/2022, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha correta de cálculo inicial da execução, sendo certo que os honorários em caso de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, sujeitos ao regime de RPV, apenas são cabíveis, nos termos do art. 85, §3°, do CPC, após o devido arbitramento judicial.
28/01/2022, 00:00Documentos
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Despacho
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Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00
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