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0008746-56.2015.8.25.0001
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
NAO INFORMADO
VALMIR OLIVEIRA SANTOS
CPF 557.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria GP1- Normativa nº 8/2022, publicado no DJ n.5754 de 28 /01/2022, que determinou medidas restritivas ao funcionamento do Poder Judiciário, as audiencias de Conciliação que foram designadas de forma presencial,por medida de prevenção serão realizadas na modalidade mista/virtual, mantendo-se o mesmo dia e horário. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizad
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 04/03/2022, às 08h:45min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 5 (ESPERANÇA).
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com a finalidade de se buscar um desfecho amigável à lide, e com base no art. 139, V do NCPC, remetam-se os autos à Central de Conciliação. Defiro o pleito para que a mesma seja realizada na modalidade virtual ou mista.
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 18/01/2023 ---- Analisando-se o presente feito, e diante da ausência de manifestação do credor, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, isso com fulcro no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC/2015. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas v
31/01/2022, 00:00Juntada
10/09/2021, 09:09Juntada
09/09/2021, 09:04Juntada
09/09/2021, 09:02Expedição de Documento >> Informações
11/05/2018, 11:30Arquivamento >> Definitivo
10/08/2017, 09:07Certidão
10/08/2017, 09:06Trânsito em julgado
10/08/2017, 09:04Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
13/07/2017, 08:35Conclusão
10/07/2017, 07:37Juntada >> Petição
10/07/2017, 00:05Documentos
Sentença
•13/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•18/05/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•28/03/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•20/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•30/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/08/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•12/07/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•03/05/2016, 00:00
Outros documentos
•18/02/2016, 10:37
Decisão ou Despacho
•18/02/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•12/01/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•17/08/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•18/05/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•09/04/2015, 00:00