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0043374-32.2019.8.25.0001

Apelação CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

06/06/2022, 15:31

Expedição de Documento >> Informações

06/06/2022, 15:09

Arquivamento >> Definitivo

06/06/2022, 10:42

Trânsito em julgado

06/06/2022, 10:39

Juntada >> Petição

06/06/2022, 10:38

Ato Ordinatório

29/05/2022, 10:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

05/04/2022, 01:24

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/03/2022, 08:56

Ato Ordinatório

24/03/2022, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Expeça-se guia de custas finais do presente feito e intime-se o INSS para, em 30 dias, efetuar o pagamento, aguardando-se em cartório o decurso do prazo. Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

16/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

14/03/2022, 11:17

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 02:27

Conclusão

09/02/2022, 07:25

Decurso de Prazo

09/02/2022, 07:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria Federal em Sergipe. Intimar as partes da descida dos autos do TJ/SE, devendo a parte interessada requerer o que entender devido, em 05 dias. Intimação enviada ao AGU-Procuradoria Federal-PF/SE e PFE-INSS/SE-ARACAJU.

02/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
14/03/2022, 11:17
Decisão ou Despacho
14/03/2022, 00:00
Despacho
15/01/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
15/01/2021, 00:00
Sentença
24/09/2020, 15:05
Sentença
24/09/2020, 00:00
Despacho
02/12/2019, 21:40
Sentença
02/12/2019, 00:00
Decisão
12/09/2019, 10:47
Decisão ou Despacho
12/09/2019, 00:00
Outros documentos
21/08/2019, 13:48