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0000265-68.2022.8.25.0063
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 6.485,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUBE PORTO BELLO
CNPJ 32.***.***.0001-10
MARCOS VALERIO MACHADO DE AZEVEDO
CPF 278.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/08/2022, 07:47Trânsito em julgado
17/08/2022, 07:46Juntada >> Documento
01/08/2022, 08:58Juntada >> Documento
21/07/2022, 12:49Expedição de documento
18/07/2022, 12:05Juntada >> Documento
18/07/2022, 06:50Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
18/07/2022, 06:41Conclusão
07/06/2022, 13:09Juntada >> Petição
24/05/2022, 09:46Ato Ordinatório
12/05/2022, 15:38Juntada >> Documento
12/05/2022, 15:36Juntada >> Documento
28/03/2022, 17:23Expedição de documento
23/03/2022, 12:48Juntada >> Documento
23/03/2022, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada para, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, contados da data em que for intimado(a) por oficial de justiça deste Juízo, efetuar o pagamento do montante devido, ou comprovar que já o fez, sob pena de ter acrescida à sua condenação o percentual de 10% (dez por cento) a título de multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, bem como a consequente realização de penhora e arresto de bens suficientes para satisfazer a dívida.
24/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•18/07/2022, 06:41
Sentença
•18/07/2022, 00:00
Despacho
•22/02/2022, 08:04
Decisão ou Despacho
•22/02/2022, 00:00
Petição inicial
•27/01/2022, 10:39
Outros documentos
•27/01/2022, 10:39