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0036615-81.2021.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RESIDENCIAL MAR DE ARUANA II
CNPJ 17.***.***.0001-11
NAO INFORMADO
MARISE DOS REIS SANTOS
CPF 555.***.***-00
Advogados / Representantes
LUCIANO BONFIM HELLSTROM
OAB/SE 901•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 15:17Trânsito em julgado
15/03/2022, 15:16Juntada >> Documento
07/02/2022, 11:56Expedição de documento
03/02/2022, 10:27Juntada >> Documento
01/02/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado em 25/11/2021, pondo fim ao feito com análise do mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Por fim, considerando que consta no mandado de citação nº 202110503601 o número do telefone móvel, intime-se a parte executada, para tomar ciência desta sentença, através de aplicativo de multiplataforma, diligência esta a ser cumprida por Oficial de Justiça, nos termos do art. 3º da Portaria Normativa nº 3
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
27/01/2022, 10:49Conclusão
26/01/2022, 07:59Juntada >> Petição
25/11/2021, 17:05Juntada >> Documento
20/11/2021, 20:55Expedição de documento
18/10/2021, 09:39Juntada >> Documento
16/10/2021, 11:26Juntada >> Petição
14/10/2021, 15:40Ato Ordinatório
02/10/2021, 09:16Juntada >> Documento
19/09/2021, 12:28Documentos
Sentença
•27/01/2022, 10:49
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•20/07/2021, 17:55
Decisão ou Despacho
•20/07/2021, 00:00