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0008020-20.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 536,28
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CICERO JONESON ALMEIDA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 12:21

Trânsito em julgado

23/02/2022, 12:21

Juntada >> Documento

21/02/2022, 22:08

Expedição de documento

31/01/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, DECRETO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas vez que processado na forma da lei nº 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. Cancele-se a audiência designa

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 10:41

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

27/01/2022, 11:01

Expedição de Documento >> Informações

27/01/2022, 11:01

Conclusão

21/01/2022, 08:45

Juntada >> Petição

20/01/2022, 20:12

Ato Ordinatório

13/01/2022, 20:45

Juntada >> Documento

06/01/2022, 10:37

Expedição de documento

18/11/2021, 11:43

Juntada >> Documento

18/11/2021, 11:12

Juntada >> Documento

18/11/2021, 11:11
Documentos
Sentença
27/01/2022, 11:01
Sentença
27/01/2022, 00:00