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0003754-77.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
05/04/2022, 07:01Arquivamento >> Definitivo
30/03/2022, 09:06Expedição de Documento
26/03/2022, 09:31Juntada >> Documento
22/03/2022, 13:48Despacho >> Mero Expediente
21/03/2022, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Face a juntada retro, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias.
21/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
18/03/2022, 19:40Conclusão
18/03/2022, 09:49Juntada >> Petição
17/03/2022, 11:32Ato Ordinatório
17/03/2022, 10:44Juntada
17/03/2022, 09:01Juntada >> Petição
21/02/2022, 10:06Arquivamento >> Definitivo
16/02/2022, 08:19Trânsito em julgado
16/02/2022, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 4º, 6°, 14 e 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a empresa reclamada, Telefônica Brasil S/A, a pagar a reclamante, Senhora Tânia da Silva Santos, a título de indenização pelos danos morais por ela sofridos, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com juros reais de 1% ao mês a partir do evento danoso, qual seja, 08 de setembro de 2017 e correção monetária a
31/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•21/03/2022, 12:30
Decisão ou Despacho
•21/03/2022, 00:00
Sentença
•27/01/2022, 11:19
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 09:46
Sentença
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•03/08/2021, 11:04
Decisão ou Despacho
•03/08/2021, 00:00