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0007522-48.2020.8.25.0053
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
RAQUEL SANTOS SANTANA
CPF 664.***.***-72
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL S.A
CNPJ 00.***.***.1447-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 12:19Trânsito em julgado
07/04/2022, 12:18Juntada >> Documento
31/01/2022, 15:20Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pleitos contidos nesta ação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, ao tempo em que condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2° do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, como dispõe o art. 98, §3º do CPC. Por fim, torno sem efeito a decisão proferida em sede d
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
27/01/2022, 11:20Conclusão
29/09/2021, 15:32Decurso de Prazo
29/09/2021, 15:31Juntada >> Documento
30/08/2021, 09:09Decisão >> Saneamento
09/08/2021, 10:37Conclusão
02/07/2021, 14:06Juntada >> Documento
02/07/2021, 14:04Juntada >> Petição
28/05/2021, 16:31Juntada >> Documento
05/05/2021, 17:07Ato Ordinatório
05/05/2021, 17:07Juntada >> Petição
29/03/2021, 12:11Documentos
Sentença
•27/01/2022, 11:20
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•09/08/2021, 10:37
Sentença
•09/08/2021, 00:00
Despacho
•16/11/2020, 09:47
Sentença
•16/11/2020, 00:00