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0007522-48.2020.8.25.0053

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
RAQUEL SANTOS SANTANA
CPF 664.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO DO BRASIL S.A
CNPJ 00.***.***.1447-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 12:19

Trânsito em julgado

07/04/2022, 12:18

Juntada >> Documento

31/01/2022, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pleitos contidos nesta ação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, ao tempo em que condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2° do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, como dispõe o art. 98, §3º do CPC. Por fim, torno sem efeito a decisão proferida em sede d

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

27/01/2022, 11:20

Conclusão

29/09/2021, 15:32

Decurso de Prazo

29/09/2021, 15:31

Juntada >> Documento

30/08/2021, 09:09

Decisão >> Saneamento

09/08/2021, 10:37

Conclusão

02/07/2021, 14:06

Juntada >> Documento

02/07/2021, 14:04

Juntada >> Petição

28/05/2021, 16:31

Juntada >> Documento

05/05/2021, 17:07

Ato Ordinatório

05/05/2021, 17:07

Juntada >> Petição

29/03/2021, 12:11
Documentos
Sentença
27/01/2022, 11:20
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
09/08/2021, 10:37
Sentença
09/08/2021, 00:00
Despacho
16/11/2020, 09:47
Sentença
16/11/2020, 00:00