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0000159-12.2022.8.25.0062
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
SILVANETE SANTANA DE SOUZA
CPF 626.***.***-87
NAO INFORMADO
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/06/2022, 12:48Trânsito em julgado
03/06/2022, 12:48Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
05/05/2022, 21:22Conclusão
05/05/2022, 06:20Decurso de Prazo
04/05/2022, 21:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Porquanto homologado o divórcio nos autos n. 201150100379, necessário se faz a juntada da certidão de casamento atualizada para fins de preenchimento dos requisitos constantes do art. 397 do Código de Processo Civil. Intime-se a Requerente a fim de que, no prazo de até 15 (dias) dias, proceda a juntada do documento faltante, sob pena de indeferimento da inicial.
28/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
24/02/2022, 12:56Conclusão
24/02/2022, 08:46Juntada >> Documento
24/02/2022, 08:46Juntada >> Petição
21/02/2022, 14:48Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Denota-se da leitura dos autos que, não obstante a parte autora informar seu estado civil enquanto casada, não apresentou a correspondente certidão de casamento atualizada, sem olvidar o fato de que é beneficiária de pensão por morte previdenciária fl. 19. Assim, intime-se a demandante para a devida colmatação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pende de indeferimento da petição inicial.
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202280000161, referente ao protocolo nº 20220127112802422, do dia 27/01/2022, às 11h28min, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Ato Ilícito, Relação Contratual.
31/01/2022, 00:00Conclusão
27/01/2022, 11:41Documentos
Sentença
•05/05/2022, 21:22
Sentença
•05/05/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 12:56
Decisão ou Despacho
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 13:33
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00