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0059130-13.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
CPF 280.***.***-07
Autor
EDUARDA SANTOS DE ANDRADE
CPF 071.***.***-03
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 10:36

Trânsito em julgado

17/02/2022, 10:35

Juntada >> Documento

08/02/2022, 12:00

Juntada

18/01/2022, 07:04

Expedição de Documento

10/01/2022, 13:54

Juntada >> Documento

10/01/2022, 13:50

Juntada >> Documento

10/01/2022, 08:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Depósito voluntário (fls. 33/38). Intimados, os exequentes afirmam que a quantia satisfaz o débito, conforme manifestação de 15/12/2021. Nessas circunstâncias, extingo o presente feito pela satisfação da obrigação (art. 924 II do CPC). Consta que parte do pagamento foi depositado pelo réu no processo de conhecimento (nº 202010400661) – fl. 33. Visto isso, determino a expedição de alvará do valor total de R$ 5.222,24 { R$ 4.412,07 + R$ 810,17} e seus acréscimos em favor dos exequentes e/ou de que

10/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/01/2022, 10:54

Conclusão

06/01/2022, 11:30

Ato Ordinatório

03/01/2022, 10:32

Juntada >> Petição

15/12/2021, 13:12

Juntada >> Petição

15/12/2021, 13:05

Juntada

14/12/2021, 11:17

Juntada >> Petição

14/12/2021, 10:06
Documentos
Sentença
07/01/2022, 10:54
Sentença
07/01/2022, 00:00
Despacho
22/11/2021, 20:18
Decisão ou Despacho
22/11/2021, 00:00
Petição inicial
21/11/2021, 13:34
Outros documentos
21/11/2021, 13:34
Outros documentos
21/11/2021, 13:34