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0059130-13.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
CPF 280.***.***-07
EDUARDA SANTOS DE ANDRADE
CPF 071.***.***-03
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 10:36Trânsito em julgado
17/02/2022, 10:35Juntada >> Documento
08/02/2022, 12:00Juntada
18/01/2022, 07:04Expedição de Documento
10/01/2022, 13:54Juntada >> Documento
10/01/2022, 13:50Juntada >> Documento
10/01/2022, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Depósito voluntário (fls. 33/38). Intimados, os exequentes afirmam que a quantia satisfaz o débito, conforme manifestação de 15/12/2021. Nessas circunstâncias, extingo o presente feito pela satisfação da obrigação (art. 924 II do CPC). Consta que parte do pagamento foi depositado pelo réu no processo de conhecimento (nº 202010400661) fl. 33. Visto isso, determino a expedição de alvará do valor total de R$ 5.222,24 { R$ 4.412,07 + R$ 810,17} e seus acréscimos em favor dos exequentes e/ou de que
10/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2022, 10:54Conclusão
06/01/2022, 11:30Ato Ordinatório
03/01/2022, 10:32Juntada >> Petição
15/12/2021, 13:12Juntada >> Petição
15/12/2021, 13:05Juntada
14/12/2021, 11:17Juntada >> Petição
14/12/2021, 10:06Documentos
Sentença
•07/01/2022, 10:54
Sentença
•07/01/2022, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 20:18
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Petição inicial
•21/11/2021, 13:34
Outros documentos
•21/11/2021, 13:34
Outros documentos
•21/11/2021, 13:34