Voltar para busca
0040870-82.2021.8.25.0001
Exibição de Documento ou Coisa CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOAO ROBERIO LIMA DE CARVALHO
CPF 119.***.***-20
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 12:30Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:29Trânsito em julgado
22/02/2022, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessarte, JULGO a inicial PROCEDENTE e, nos termos do art. 487 I do CPC, extingo o feito com resolução do mérito. Pela causalidade, condeno o promovido às custas. Deixo de condenar o acionado aos honorários sucumbenciais por inexistir resistência à pretensão autoral, conforme elucidado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aracaju, 7 de janeiro de 2022. José Pereira Neto Juiz de Direito(T)
10/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/01/2022, 10:54Conclusão
17/12/2021, 13:33Decurso de Prazo
17/12/2021, 13:13Ato Ordinatório
14/10/2021, 15:26Juntada >> Documento
14/10/2021, 15:26Juntada >> Petição
13/10/2021, 11:49Audiência
08/10/2021, 08:12Juntada >> Petição
08/10/2021, 06:54Juntada >> Petição
08/09/2021, 09:57Citação >> Eletrônica >> Confirmada
27/08/2021, 02:45Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/08/2021, 09:05Documentos
Sentença
•07/01/2022, 10:54
Sentença
•07/01/2022, 00:00
Despacho
•13/08/2021, 16:43
Decisão ou Despacho
•13/08/2021, 00:00