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0000129-58.2021.8.25.0014
Recurso Inominado CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.672,22
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FELIX DE SOUZA
CPF 515.***.***-15
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/03/2022, 20:56Juntada
18/02/2022, 07:01Expedição de Documento
11/02/2022, 08:20Arquivamento >> Definitivo
09/02/2022, 18:57Trânsito em julgado
09/02/2022, 18:56Juntada >> Documento
09/02/2022, 18:56Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:01Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:01Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:01Juntada >> Documento
01/02/2022, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Considerando que a parte demandada informou que depositou o valor da condenação imposta nestes autos, conforme manifestação de p. 150 juntada em 18/01/2022, defiro o pleito formulado pela parte requerente em 19/01/2022 (p. 155), ao tempo em que determino a expedição de alvará liberatório da quantia vinculada a este feito, no importe de R$ 11.700,54 (onze mil e setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), com seus ulteriores acréscimos legais, em nome da parte exequente e/ou de seu causídi
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
27/01/2022, 11:51Conclusão
25/01/2022, 11:56Juntada >> Petição
19/01/2022, 09:54Juntada >> Documento
19/01/2022, 09:04Documentos
Despacho
•27/01/2022, 11:51
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00
Sentença
•29/03/2021, 10:57
Sentença
•29/03/2021, 00:00
Despacho
•02/02/2021, 09:51
Sentença
•02/02/2021, 00:00